quarta-feira, 1 de abril de 2009

FRASES INTERESSANTES


Tudo que nos irrita nos outros pode nos levar a um entendimento de nós mesmos.
Aquele que conhece os outros é inteligente. Aquele que conhece a si mesmo é iluminado.

EPI

conforme lei nº 6514/77 em sua portaria nº 3214/78
Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

9.3.5.4 - Medidas de controle

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI”.
No item relativo à utilização de EPI a NR 9 estabelece o seguinte:

9.3.5.5 - Utilização de EPI
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:

> seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

> estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

> caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.”

Observa-se que o princípio norteador da NR 9, no que se refere à utilização de EPI, é semelhante àquele estabelecido pela NR 6 –

Equipamento de Proteção Individual.
Essa norma, apresentada no ANEXO A, estabelece a regulamentação relativa aos seguintes itens: Definição; Certificado de Aprovação – obrigatoriedade; Situações passíveis de uso do EPI; Lista de EPIs; Competência para a recomendação de uso de EPI; Obrigações do empregador; Obrigações do empregado; Obrigações do fabricante e do importador de EPI; Certificado de Aprovação – validade; Restauração, lavagem e higienização de EPI; Obrigações do MTE; e Fiscalização.

IMOBILIZAÇAO ORTOPÉDICA



PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL "TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICAS" DEVIDAMENTE HABILITADO E CAPACITADO.

IMOBILIZAÇÃO GESSADA

PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS" DEVIDAMENTE CAPACITADO

INFORMA

É CONSTANTE A UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE RX E ATÉ MESMO LEIGOS EM AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO POR HOSPITAIS E CLÍNICAS ORTOPÉDICAS DO PARANÁ E DO BRASIL.

AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO (confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada) ESTÃO PROÍBIDAS ENTRE TODOS OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 811/91 REEDITADA PELA 279/2003 DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.

TAIS PROFISSIONAIS ATUAM A OLHOS VISTOS SEM NENHUM CRITÉRIO OU PREPARO, EM DESRESPEITO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA, COLOCANDO EM TOTAL DESCRÉDITO O ÓRGÃO (COREN/COFEN) A QUE SÃO SUBORDINADOS. ALÉM DO QUE AÇÕES COM GESSO, EXECUTADAS POR PESSOAS SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO (QUALQUER UM) COLOCAM EM RISCO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PACIENTES QUE DEPENDEM DE ASSISTÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA.

PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE CAPACITADO E HABILITADO”, OS QUAIS EXECUTAM SUAS TAREFAS SEMPRE SOB INDICAÇÃO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (ORTOPEDISTA) ASSISTENTE.

USUÁRIO DO SERVIÇO DE SAÚDE (TRAUMATO-ORTOPEDIA), VERIFIQUE SE O PROFISSIONAL A REALIZAR TAL PROCEDIMENTO ESTÁ CAPACITADO/QUALIFICADO.

DENUNCIE AO: COREN - CRM ou MP de sua cidade.

“Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do segmento imobilizado e causar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”.

A confecção de aparelhos gessados relaciona-se com o capricho em sua elaboração.

Todo e qualquer aparelho gessado é como um trabalho artesanal e pessoal de quem o executa, é como se fosse o “cartão de visitas” do ortopedista, demonstrando ao leigo, que se bem elaborado por profissional qualificado e habilitado, com certeza o segmento estará sendo bem tratado.

"ASPATIO" PELA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO "TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS CBO 3226-05 - P. LEI 1681/1999".

SEGURANÇA DO TRABALHO

VERIFIQUE SEMPRE A POSSIBILIDADES DE ADEQUAR O AMBIENTE ANTES DE EXECUTAR A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL...
A ADEQUAÇAO DO ABIENTE DEVE ELIMINAR TODOS OS RISCOM INERENTES AO PROCESSO NA LINHA DE PRODUÇÃO.