conforme lei nº 6514/77 em sua portaria nº 3214/78
Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.3.5.4 - Medidas de controle
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI”.
No item relativo à utilização de EPI a NR 9 estabelece o seguinte:
9.3.5.5 - Utilização de EPI
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
> seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
> estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
> caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.”
Observa-se que o princípio norteador da NR 9, no que se refere à utilização de EPI, é semelhante àquele estabelecido pela NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual.
Essa norma, apresentada no ANEXO A, estabelece a regulamentação relativa aos seguintes itens: Definição; Certificado de Aprovação – obrigatoriedade; Situações passíveis de uso do EPI; Lista de EPIs; Competência para a recomendação de uso de EPI; Obrigações do empregador; Obrigações do empregado; Obrigações do fabricante e do importador de EPI; Certificado de Aprovação – validade; Restauração, lavagem e higienização de EPI; Obrigações do MTE; e Fiscalização.